| Se você está pensando em investir em um plano de previdência privada para garantir uma aposentadoria tranquila, provavelmente já deve ter ouvido sobre os planos PGBL e VGBL. A compreensão desses planos não é das mais fáceis, justamente por apresentarem diversas semelhanças o que leva a muitos investidores a se confundem na escolha de seu plano de previdência.
Para entender como planos de previdências são elaborados, demostramos em 4 etapas como se elabora um plano de previdência que atenda às suas necessidades.
1ª Etapa
A primeira etapa é a de escolher entre o PGBL e o VGBL.
Entenda o que é PGBL e VGBL
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Diferenças entre PGBL e VGBL
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PGBL
Plano Gerador de Beneficio Livre
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VGBL
Vida Gerador de Beneficio Livre
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Perfil do investidor
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Indicado para aqueles que:
a) Utilizam a declaração completa do IR;
b) Contribuem para a Previdência Social (INSS) ou regime próprio;
c) Aposentados;
d) Não estão isentos do IR;
e) Planejam aplicar até 12% da sua B1 renda bruta anual na previdência complementar.
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Indicado para aqueles que:
a) Utilizam a declaração simplificada do IR;
b) Não contribuem para a Previdência Social (INSS) ou regime próprio;
c) São isentos do IR;
d) Planejam aplicar mais de 12% da sua renda bruta anual na previdência complementar.
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Benefício fiscal durante o período de acumulação
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Os recursos depositados podem ter dedução de até 12% da renda bruta anual, desde que o contribuinte também recolha para o INSS ou regime próprio ou seja aposentado.
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Os recursos depositados não têm dedução no IR.
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Tributação durante o período de acumulação
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Tanto no PGBL como no VGBL, durante esse período, a rentabilidade obtida não será tributada. Dessa forma, ambos têm possibilidade de render mais do que fundos de investimento tradicionais.
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Tributação na aposentadoria*
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Todo o valor recebido está sujeito à tributação do IR.
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Somente os valores referentes ao rendimento obtido no plano estarão sujeitos a tributação do IR quando a renda for recebida.
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Combinação de PGBL e VGBL
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Para aqueles que planejam contribuir com mais de 12% da sua renda bruta anual em previdência complementar aberta é recomendável a contratação de um plano PGBL para se beneficiar de dedução do IR e a contratação de um VGBL para os recursos que excederem esse limite de incentivo fiscal. Dessa forma, é possível utilizar o benefício fiscal do VGBL que é a não tributação do IR sobre os valores acumulados, ficando restrita aos rendimentos quando for feito o resgate.
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*Escolher entre tributação progressiva ou regressiva – visto na quarta etapa. A principal diferença entre ambos está na tributação. No PGBL, você pode deduzir o valor das contribuições de sua base de cálculo do Imposto de Renda em até 12% da sua renda bruta anual. O que pode ocasionar uma redução do imposto a ser pago ou um aumento da restituição de IR. Portanto se aplicarmos uma dedução de 12% sobre rendimento bruto anual de R$ 100 mil, o montante a ser declarado no IR ficará reduzido a R$ 88 mil. Entretanto as contribuições ao PGBL não ficam isentas de tributação.
O VGBL foi desenhado para beneficiar um número maior de investidores do que o PGBL. Desta forma, decidiu-se que no VGBL não seria dada a opção de se deduzir o valor do imposto a pagar. Mas, em contrapartida, o imposto na hora do resgate dos benefícios seria menor. Isto porque, ao contrário do que acontece no PGBL, o imposto a pagar no resgate é calculado somente sobre os rendimentos obtidos, e não sobre o total sacado, como nos demais casos.
Observações
Tanto o período de investimento quanto o período de benefício não precisam ser contratados pela mesma seguradora. Desta forma, uma vez encerrado o período de investimento, o participante fica livre para contratar uma renda na instituição que escolher.
2ª Etapa
Escolha nesta etapa um fundo de investimento mais adequado ao seu perfil, entretanto a escolha de investimento fica limitado na escolha de apenas um ou de todos os quatro fundos ao mesmo tempo.
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Perfil Conservador
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- Soberano Renda Fixa = 100% em títulos públicos e federais
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Perfil Moderado
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- Renda Fixa = 100% em títulos públicos federais ou até 80% em títulos de empresas privadas
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Perfil Arrojado
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- Composto Multimercado = 100% em títulos públicos federais e até 49% em ações
- Multimercado RV25 = Mínimo 20% e máximo 30% em ações, com média de 25%
- Multimercado RV45 = Mínimo 40% e máximo 49% em ações, com média de 45%
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3ª Etapa
Para garantir a sua segurança e de sua família, você poderá contratar os benefícios adicionais isoladamente ou conjugados com a Renda Mensal Vitalícia:
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Renda por Invalidez: É uma renda paga vitaliciamente a você em caso de invalidez total e permanente.
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Invalidez com Prazo Mínimo Garantido: É uma renda paga vitaliciamente a você em caso de invalidez total e permanente. Em caso de óbito durante o prazo mínimo garantido (5, 10, 15 ou 20 anos, contado a partir do início do recebimento do benefício) a renda será revertida ao beneficiário indicado.
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Pensão ao Cônjuge ou Companheira(o): É uma renda vitalícia paga mensalmente ao beneficiário em caso de óbito.
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Pensão aos Menores: Renda paga ao beneficiário até que ele complete 21 anos.
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Pensão por Prazo Certo: Renda paga aos beneficiários por 5, 10, 15 ou 20 anos.
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Pecúlio: É o capital pago de uma só vez aos beneficiários indicados na proposta, em caso de óbito.
Próximo ao início de recebimento de renda, você terá a flexibilidade de escolher, de acordo com seus projetos e necessidades, a forma ideal, mensal ou temporária, conforme abaixo:
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Renda Mensal Vitalícia: Renda paga vitaliciamente ao participante a partir da data escolhida para concessão do benefício. Ocorrendo o falecimento do participante, cessam os pagamentos.
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Renda Mensal Vitalícia Reversível ao Beneficiário: Consiste em uma renda paga por toda a vida ao participante a partir da data escolhida para concessão do benefício. Ocorrendo o falecimento do participante durante o recebimento da renda, 50, 60 ou 70% de seu valor será revertido vitaliciamente ao beneficiário indicado.
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Renda Mensal Vitalícia com Prazo Mínimo Garantido: Renda paga vitaliciamente ao participante a partir da data escolhida para concessão do benefício, sendo garantida aos beneficiários da seguinte forma: : - o participante indica o prazo mínimo de garantia (contado a partir do início de recebimento do benefício). Se durante este período ocorrer o falecimento do participante, o benefício será pago aos beneficiários conforme os percentuais indicados na Proposta, até completar o prazo mínimo de garantia definido no momento da inscrição (5, 10, 15 ou 20 anos).
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Renda Mensal Temporária: Consiste na renda paga temporária e exclusivamente ao participante. O benefício cessa com o seu falecimento ou com fim da temporariedade contratada, o que ocorrer primeiro, sem que seja devida qualquer devolução, benefício ou compensação de qualquer espécie ou natureza. Tempo mínimo: 1 ano
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Renda Mensal Vitalícia reversível ao Cônjuge com Continuidade aos Menores: Consiste em uma renda paga vitaliciamente ao participante/segurado, reversível ao cônjuge ou companheira (o) após o seu falecimento, e na falta deste, reversível temporariamente ao(s) menor (es) até que completem 24 anos, de acordo com o percentual de reversão estabelecido.
4ª Etapa
Nesta última etapa, resta escolher entre a Tabela Progressiva e a Tabela Regressiva.
Tabela Progressiva
A tabela progressiva é a mesmas já aplicadas aos salários. Os percentuais variam de zero (isento) a 27,5%, dependendo do valor resgatado.
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BASE DE CÁLCULO
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ALÍQUOTA
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PARCELA A DEDUZIR
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Até 17.989,80
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-
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De 17.989,81 até 26.961,00
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7,50%
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R$ 1.349,24
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De 26.961,01 até 35.948,40
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15,00%
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R$ 3.371,31
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De 35.948,41 até 44.918,28
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22,50%
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R$ 6.067,44
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Acima de 44.918,28
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27,50%
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R$ 8.313,35
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Valores anuais - Ref. IRPF exercício 2011 - Ano Base 2010
Tabela Regressiva
Criada em 2005 a tabela regressiva estimula as aplicações de longo prazo. Para tanto, a alíquota do imposto começa mais alta, 35%, para investimentos mantidos por menos de dois anos e vão caindo à medida que o dinheiro permanece investido até atingir alíquota de 10%, válida para depósitos mantidos por 10 anos ou mais.
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Prazo de Acumulação
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Alíquota na Fonte
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Até 2 anos
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35%
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Acima de 2 anos até 4 anos
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30%
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Acima de 4 anos até 6 anos
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25%
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Acima de 6 anos até 8 anos
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20%
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Acima de 8 anos até 10 anos
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15%
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Acima de 10 anos
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10%
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Tabela Progressiva x Tabela Regressiva
Não é complicado escolher qual a melhor tributação, mas requer um planejamento sobre o que será feito no futuro. Por exemplo, se os saques forem de baixo valor (abaixo do limite de isenção) é favorável a utilização da tabela progressiva. O mesmo vale ao sacar valores mais altos e que foram aplicados por menos que seis anos. A partir deste período, a tabela regressiva já se torna mais vantajosa, já que a partir desse período a alíquota é de 25% (contra 27,5% da tabela progressiva) e cai ainda mais.
ATENÇÃO: a escolha da tabela é irretratável, ou seja, uma vez feita a escolha ela não poderá mais ser desfeita.
Exatamente por não poder mais ser alterada até o fim do plano, a escolha entre a tabela progressiva e regressiva merece muita atenção.
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