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Previdência Privada
Se você está pensando em investir em um plano de previdência privada para garantir uma aposentadoria tranquila, provavelmente já deve ter ouvido sobre os planos PGBL e VGBL. A compreensão desses planos não é das mais fáceis, justamente por apresentarem diversas semelhanças o que leva a muitos investidores a se confundem na escolha de seu plano de previdência.

Para entender como planos de previdências são elaborados, demostramos em 4 etapas como se elabora um plano de previdência que atenda às suas necessidades.
 

1ª Etapa

 
A primeira etapa é a de escolher entre o PGBL e o VGBL.

Entenda o que é PGBL e VGBL 

Diferenças entre PGBL e VGBL

 

PGBL

Plano Gerador de Beneficio Livre

VGBL

Vida Gerador de Beneficio Livre

Perfil do investidor

Indicado para aqueles que:

a) Utilizam a declaração completa do IR;

b) Contribuem para a Previdência Social (INSS) ou regime próprio;

c) Aposentados;

d) Não estão isentos do IR;

e) Planejam aplicar até 12% da sua B1 renda bruta anual na previdência complementar.

Indicado para aqueles que:

a) Utilizam a declaração simplificada do IR;

b) Não contribuem para a Previdência Social (INSS) ou regime próprio;

c) São isentos do IR;

d) Planejam aplicar mais de 12% da sua renda bruta anual na previdência complementar.

Benefício fiscal durante o período de acumulação

Os recursos depositados podem ter dedução de até 12% da renda bruta anual, desde que o contribuinte também recolha para o INSS ou regime próprio ou seja aposentado.

Os recursos depositados não têm dedução no IR.

Tributação durante o período de acumulação

Tanto no PGBL como no VGBL, durante esse período, a rentabilidade obtida não será tributada. Dessa forma, ambos têm possibilidade de render mais do que fundos de investimento tradicionais.

Tributação na aposentadoria*

Todo o valor recebido está sujeito à tributação do IR.

Somente os valores referentes ao rendimento obtido no plano estarão sujeitos a tributação do IR quando a renda for recebida.

Combinação de PGBL e VGBL

Para aqueles que planejam contribuir com mais de 12% da sua renda bruta anual em previdência complementar aberta é recomendável a contratação de um plano PGBL para se beneficiar de dedução do IR e a contratação de um VGBL para os recursos que excederem esse limite de incentivo fiscal. Dessa forma, é possível utilizar o benefício fiscal do VGBL que é a não tributação do IR sobre os valores acumulados, ficando restrita aos rendimentos quando for feito o resgate.

*Escolher entre tributação progressiva ou regressiva – visto na quarta etapa.

A principal diferença entre ambos está na tributação. No PGBL, você pode deduzir o valor das contribuições de sua base de cálculo do Imposto de Renda em até 12% da sua renda bruta anual. O que pode ocasionar uma redução do imposto a ser pago ou um aumento da restituição de IR. Portanto se aplicarmos uma dedução de 12% sobre rendimento bruto anual de R$ 100 mil, o montante a ser declarado no IR ficará reduzido a R$ 88 mil. Entretanto as contribuições ao PGBL não ficam isentas de tributação.
O VGBL foi desenhado para beneficiar um número maior de investidores do que o PGBL. Desta forma, decidiu-se que no VGBL não seria dada a opção de se deduzir o valor do imposto a pagar. Mas, em contrapartida, o imposto na hora do resgate dos benefícios seria menor. Isto porque, ao contrário do que acontece no PGBL, o imposto a pagar no resgate é calculado somente sobre os rendimentos obtidos, e não sobre o total sacado, como nos demais casos.
 
Observações
Tanto o período de investimento quanto o período de benefício não precisam ser contratados pela mesma seguradora. Desta forma, uma vez encerrado o período de investimento, o participante fica livre para contratar uma renda na instituição que escolher.
 

2ª Etapa

 
Escolha nesta etapa um fundo de investimento mais adequado ao seu perfil, entretanto a escolha de investimento fica limitado na escolha de apenas um ou de todos os quatro fundos ao mesmo tempo.

Perfil Conservador

  • Soberano Renda Fixa = 100% em títulos públicos e federais

Perfil Moderado

  • Renda Fixa = 100% em títulos públicos federais ou até 80% em títulos de empresas privadas

Perfil Arrojado

  • Composto Multimercado = 100% em títulos públicos federais e até 49% em ações
  • Multimercado RV25 = Mínimo 20% e máximo 30% em ações, com média de 25%
  • Multimercado RV45 = Mínimo 40% e máximo 49% em ações, com média de 45%
 

3ª Etapa

 
Para garantir a sua segurança e de sua família, você poderá contratar os benefícios adicionais isoladamente ou conjugados com a Renda Mensal Vitalícia: 
     
  • Renda por Invalidez: É uma renda paga vitaliciamente a você em caso de invalidez total e permanente.
  •  
  • Invalidez com Prazo Mínimo Garantido: É uma renda paga vitaliciamente a você em caso de invalidez total e permanente. Em caso de óbito durante o prazo mínimo garantido (5, 10, 15 ou 20 anos, contado a partir do início do recebimento do benefício) a renda será revertida ao beneficiário indicado.
  •  
  • Pensão ao Cônjuge ou Companheira(o): É uma renda vitalícia paga mensalmente ao beneficiário em caso de óbito.
  •  
  • Pensão aos Menores: Renda paga ao beneficiário até que ele complete 21 anos.
  •  
  • Pensão por Prazo Certo: Renda paga aos beneficiários por 5, 10, 15 ou 20 anos.
  •  
  • Pecúlio: É o capital pago de uma só vez aos beneficiários indicados na proposta, em caso de óbito.
  •    
Próximo ao início de recebimento de renda, você terá a flexibilidade de escolher, de acordo com seus projetos e necessidades, a forma ideal, mensal ou temporária, conforme abaixo:
  • Renda Mensal Vitalícia: Renda paga vitaliciamente ao participante a partir da data escolhida para concessão do benefício. Ocorrendo o falecimento do participante, cessam os pagamentos.
  •  
  • Renda Mensal Vitalícia Reversível ao Beneficiário: Consiste em uma renda paga por toda a vida ao participante a partir da data escolhida para concessão do benefício. Ocorrendo o falecimento do participante durante o recebimento da renda, 50, 60 ou 70% de seu valor será revertido vitaliciamente ao beneficiário indicado.
  •  
  • Renda Mensal Vitalícia com Prazo Mínimo Garantido: Renda paga vitaliciamente ao participante a partir da data escolhida para concessão do benefício, sendo garantida aos beneficiários da seguinte forma: : - o participante indica o prazo mínimo de garantia (contado a partir do início de recebimento do benefício). Se durante este período ocorrer o falecimento do participante, o benefício será pago aos beneficiários conforme os percentuais indicados na Proposta, até completar o prazo mínimo de garantia definido no momento da inscrição (5, 10, 15 ou 20 anos).
  •  
  • Renda Mensal Temporária: Consiste na renda paga temporária e exclusivamente ao participante. O benefício cessa com o seu falecimento ou com fim da temporariedade contratada, o que ocorrer primeiro, sem que seja devida qualquer devolução, benefício ou compensação de qualquer espécie ou natureza. Tempo mínimo: 1 ano
  •  
  • Renda Mensal Vitalícia reversível ao Cônjuge com Continuidade aos Menores: Consiste em uma renda paga vitaliciamente ao participante/segurado, reversível ao cônjuge ou companheira (o) após o seu falecimento, e na falta deste, reversível temporariamente ao(s) menor (es) até que completem 24 anos, de acordo com o percentual de reversão estabelecido.
 

4ª Etapa

 
Nesta última etapa, resta escolher entre a Tabela Progressiva e a Tabela Regressiva.
 
Tabela Progressiva
 
A tabela progressiva é a mesmas já aplicadas aos salários. Os percentuais variam de zero (isento) a 27,5%, dependendo do valor resgatado.
 

BASE DE CÁLCULO

ALÍQUOTA

PARCELA A DEDUZIR

Até 17.989,80

-

-

De 17.989,81 até 26.961,00

7,50%

R$ 1.349,24

De 26.961,01 até 35.948,40

15,00%

R$ 3.371,31

De 35.948,41 até 44.918,28

22,50%

R$ 6.067,44

Acima de 44.918,28

27,50%

R$ 8.313,35

Valores anuais - Ref. IRPF exercício 2011 - Ano Base 2010
 
Tabela Regressiva
 
Criada em 2005 a tabela regressiva estimula as aplicações de longo prazo. Para tanto, a alíquota do imposto começa mais alta, 35%, para investimentos mantidos por menos de dois anos e vão caindo à medida que o dinheiro permanece investido até atingir alíquota de 10%, válida para depósitos mantidos por 10 anos ou mais.
 

Prazo de Acumulação

Alíquota na Fonte

Até 2 anos

35%

Acima de 2 anos até 4 anos

30%

Acima de 4 anos até 6 anos

25%

Acima de 6 anos até 8 anos

20%

Acima de 8 anos até 10 anos

15%

Acima de 10 anos

10%

 
Tabela Progressiva x Tabela Regressiva
 
Não é complicado escolher qual a melhor tributação, mas requer um planejamento sobre o que será feito no futuro. Por exemplo, se os saques forem de baixo valor (abaixo do limite de isenção) é favorável a utilização da tabela progressiva. O mesmo vale ao sacar valores mais altos e que foram aplicados por menos que seis anos. A partir deste período, a tabela regressiva já se torna mais vantajosa, já que a partir desse período a alíquota é de 25% (contra 27,5% da tabela progressiva) e cai ainda mais.
 
ATENÇÃO: a escolha da tabela é irretratável, ou seja, uma vez feita a escolha ela não poderá mais ser desfeita.
Exatamente por não poder mais ser alterada até o fim do plano, a escolha entre a tabela progressiva e regressiva merece muita atenção.