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Responsabilidade Civil
Com o Código Civil Brasileiro (artigo 927) as empresas que cometeram ato ilícito são obrigadas a reparar o dano mediante indenização, de acordo com o princípio de responsabilidade civil. Isso atribui mais responsabilidades às empresas e amplia os direitos dos consumidores. Sem contar que os tribunais tendem a decidir a favor dos direitos dos reclamantes.
 
O Procon-SP teve nos últimos 5 anos um aumento de 51,75% nas reclamações, o que indica que as pessoas estão mais cientes dos seus direitos.
 
Por isso, o Seguro de Responsabilidade Civil garante o reembolso das quantias pelas quais a empresa segurada possa vir a ser responsabilizada civilmente, após sentença judicial transitada e julgada (sem possibilidade de recurso) ou em acordos autorizados, por escrito, pela seguradora.
     
Cobertura
Perdas decorrentes de eventuais imputações de responsabilidade e condenações judiciais por danos materiais, pessoais e pecuniários contra terceiros e empregados. 
 
Seguimentos
São oferecidas coberturas adicionais aos seguintes negócios que estão expostos a riscos específicos:
  • Estabelecimentos comerciais e/ou industriais
  • Empregador
  • Riscos Contingentes – Veículos Terrestres Motorizados
  • RC contingente de veículos – transportes habituais de empregados ou prepostos em veículos de terceiros
  • Produtos Território Nacional – Recall
  • Estabelecimento de Ensino
  • Estabelecimento de Hospedagem, Restaurante, Bares Boates e similares
  • Operações de Shopping Centers
  • Auditórios
  • Clubes, Agremiações e Associações Recreativas
  • Condomínios, Proprietários e locatários de imóveis
  • Operação de vigilância
  • Teleféricos e similares
  • Farmácias e drogarias
  • Transporte de Passageiros em embarcações
  • Anúncios e Antenas
  • Exposições e feiras de amostra
  • Promoção de serviços em locais de terceiros
  • Obras civis e/ou serviços de montagem e instalação de máquinas e/ou equipamentos – vigência anual ou especifica
  • Operações de carga, descarga, movimentação, içamento ou descida – cobertura simples ou ampla
  • Armazéns gerais e similares
  • Cobertura adicional de equipamentos de terceiros operados pelo segurado em serviços de carga/ descarga no porto
  • Cobertura adicional de roubo e/ou furto qualificado de mercadorias de terceiros sob guarda do segurado
  • Guarda de veículos de terceiros
 
Seguradoras
  • Mapfre
  • Chubb