Como proceder em caso de sinistro
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Comunique a Seguradora imediatamente, logo após o conhecimento do fato causador dos prejuízos.
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Informe seu corretor de seguros.
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Se for o caso,registre um boletim de ocorrência policial (B.O.) - Já é possível fazer o B.O. de alguns tipos de ocorrências via internet, veja o link da Delegacia Virtual.
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Conserve todos os indícios e vestígios deixados no local e nos bens segurados, enquanto for necessário para constatação e apuração da seguradora.
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Forneça à Seguradora todas as informaçõessobre as circunstâncias relacionadas ao evento.
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Preserve todos os bens atingidos pelo sinistroe passíveis de reaproveitamento, pois após indenizados, passam automaticamente à propriedade da Seguradora.
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Apresente todas as provas da ocorrência do sinistro, da existência e quantidade dos bens ou valores além dos livros ou registros comerciais exigidos por lei bem como toda a documentação exigida e indispensável à comprovação dos prejuízos.
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